Rio Branco, AC, 14 de setembro de 2026 09:18
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Herdeiro poderá fazer inventário mesmo sem ter dinheiro para pagar o imposto; veja o que muda com a nova regra

Recebeu uma casa, um terreno ou outro bem de herança, mas não tem dinheiro disponível para pagar o imposto imediatamente? A situação ficou menos complicada. Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o inventário seja formalizado em cartório mesmo sem o pagamento antecipado do ITCMD, imposto cobrado na transmissão de bens após a morte.

A mudança interessa diretamente a famílias do Acre que possuem patrimônio para receber, mas enfrentam dificuldade para reunir dinheiro em caixa para pagar o tributo antes de concluir a partilha.

Atenção: o imposto não foi perdoado e continua obrigatório. O que mudou é que o pagamento deixou de ser uma condição para a lavratura da escritura pública do inventário extrajudicial.

Na prática, o que muda?

Antes, o herdeiro precisava comprovar o recolhimento do ITCMD para conseguir concluir a escritura do inventário no cartório. Isso podia virar um problema quando a maior parte do patrimônio estava justamente nos bens deixados pelo familiar.

É o caso de uma família que herda uma casa, mas não tem dinheiro disponível para pagar o imposto. O imóvel existe, mas os herdeiros não têm recursos em conta para quitar o tributo.

Agora, o inventário poderá avançar mesmo nessa situação. A família poderá formalizar a partilha no cartório e deixar o pagamento do ITCMD para depois, respeitando os prazos e as regras estabelecidas.

Mas existe um detalhe importante: cada Estado continua responsável pelas regras do ITCMD. Isso significa que a nova resolução do CNJ não criou uma data única para todos os brasileiros pagarem o imposto.

No Acre, os herdeiros deverão observar as regras estaduais, inclusive prazos, cálculo, avaliação dos bens, multas e juros em caso de atraso. Por isso, não é porque a escritura pode ser feita antes do pagamento que o imposto pode ser deixado para qualquer momento.

A mudança não representa isenção nem desconto. O ITCMD continua existindo e deverá ser pago pelos herdeiros.

Na escritura, o tabelião deverá registrar que as partes estão cientes das obrigações tributárias. Se o imposto ainda não tiver sido recolhido, o cartório deverá comunicar o Fisco dentro do prazo previsto. Ou seja: o inventário pode andar, mas a obrigação tributária continua de pé.

Outro ponto que merece atenção é que fazer a escritura não significa que todas as etapas seguintes estarão automaticamente liberadas. Em alguns casos, principalmente envolvendo imóveis, o registro da propriedade poderá continuar dependendo da comprovação da regularização fiscal.

Por isso, quem estiver fazendo inventário deve procurar um advogado ou defensor público para saber exatamente quais obrigações precisam ser cumpridas. A assistência jurídica continua sendo obrigatória no inventário extrajudicial.