Rio Branco, AC,12 de junho de 2026 01:50
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Justiça do Trabalho extingue ação movida por Sindicato contra Farmácias do Consumidor

O juiz do Trabalho, Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, declarou extinta a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Acre (Sindifac) contra a empresa J. Cruz Ltda, as Farmácias do Consumidor. Todos os pedidos foram rejeitados.

O autor da ação civil pública alegou que empresa Farmácias do Consumidor demitiu farmacêuticos para a contratação de profissionais por um valor bem inferior ao praticado no Plano de Cargos e Salários.

Analisando a questão, o magistrado disse que “foi produzida prova suficiente para a convicção da ausência do direito postulado” e acrescentou: “motivo pelo qual o processo é extinto sem resolução do mérito, com a rejeição de todos os pedidos”.

O Sindifac pedia a reintegração dos empregos dispensados sem justa causa, pagamento de salários e demais parcelas trabalhistas, indenização por danos morais tanto aos trabalhadores quanto ao Sindicato. E ponderou:

“Houve prova suficiente para a convicção da inexistência de demissões discriminatórias em massa”, pontuou Edson Carvalho em sua decisão.

O juiz do Trabalho condenou o Sindifac ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 8% do valor corrigido da causa, ou seja, ao pagamento de R$ 23.040,00.