A Faculdade Unopar foi condenada pelo Judiciário do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, por não entregar o diploma de uma das alunas alegando “problemas administrativos”. A decisão é da juíza Thais Kalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), a magistrada condenou uma empresa porque considerou a responsabilidade objetiva da demandada, em razão da relação de consumo estabelecida entre as partes. A magistrada acreana também determinou a entrega do diploma em até 15 dias, sob multa diária de R$ 500,00.
A magistrada também entendeu ser devida a indenização por danos morais, uma vez que a não entrega do documento, além de evidente prejuízo profissional, causou ansiedade e transtornos que ultrapassaram a barreira do “mero aborrecimento”, destacou o site do TJ/AC.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 5 mil, a juíza de Direito considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no sentido de desestimular casos similares e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento ilícito da autora. Ainda cabe recurso da sentença.


