Os agentes comunitários de Saúde e os agentes de combate às endemias do Acre poderão conquistar o direito à aposentadoria diferenciada após a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021). A medida cria regras específicas para a aposentadoria das categorias, reconhecidas como essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS), e agora aguarda promulgação.
A proposta estabelece uma regra de transição que reduz gradualmente a idade mínima para aposentadoria dos profissionais, desde que sejam cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As novas regras também contemplam os agentes indígenas de saúde e de combate às endemias.
Apesar do avanço para os trabalhadores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a medida poderá gerar um impacto de aproximadamente R$ 70 bilhões nas contas das prefeituras brasileiras. Segundo a entidade, o aumento das despesas previdenciárias pode comprometer o equilíbrio financeiro dos municípios caso não haja uma fonte permanente de custeio por parte da União.
Regras de transição
Pela proposta, a idade mínima para aposentadoria será reduzida de forma gradual até 2041 para os profissionais que comprovarem 25 anos de contribuição e de exercício na função. O cronograma prevê:
- até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
- até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
- até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
- a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
As regras serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos que integram os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A PEC também permite reduzir a idade mínima em até cinco anos para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Outra regra de transição possibilita a aposentadoria para agentes que cumprirem, simultaneamente, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício e a pontuação mínima exigida pela proposta.
Além da aposentadoria diferenciada, o texto reconhece oficialmente a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como essencial para o funcionamento do SUS e proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.





