O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) apontou uma série de irregularidades contidos no Projeto de Lei Complementar nº 26/2025, que revisa o Plano Diretor de Rio Branco. De acordo com a nota do Tribunal, não foram observados os alertas, estudos e manifestações técnicas produzidas pela Corte de Contas.
“As análises técnicas evidenciaram relevantes riscos de natureza jurídica, urbanística, ambiental e procedimental, com potencial comprometimento da segurança jurídica, do ordenamento territorial, da gestão democrática da cidade e da adequada aplicação dos recursos públicos”, aponta o TCE/AC.
Em outro ponto, o Tribunal de Contas do Estado reafirma seu compromisso institucional como órgão de controle externo, indutor da boa governança e guardião do patrimônio e dos recursos públicos, permanecendo vigilante quanto à observância da Constituição, da legislação vigente e dos princípios que orientam o desenvolvimento urbano sustentável, em defesa do interesse público e das presentes e futuras gerações.
Um dos pontos questionados pelos conselheiros diz respeito à mobilidade urbana. Pelo texto do projeto aprovado pelos vereadores, fica permitida a construção e permanência de edificações finalizadas ou parcialmente construídas próximas às rodovias e reduz de 15 metros para 5 metros a faixa não edificável em cada lado das estradas. A exigência de 15 metros permanece apenas para áreas próximas a cursos d’água.
Outro ponto questionável é uma emenda apresentada pelo vereador Felipe Tchê. De acordo com os conselheiros, a emenda pode abrir caminhos para ocupações em áreas considerada de alto risco para enchentes ou erosões.
O novo Plano Diretor também não levou em consideração a necessidade de se elaborar estudos ambientais e de impacto para expansão urbana. O TCE destaca ainda que faltou a participação popular na elaboração de todo o plano, restringindo-se à participação por meio eletrônico.
Quanto às áreas verdes, os conselheiros apontam para a importância de mantê-las no Plano Diretor. Elas atuam como mecanismo para a compensação ambiental em processos de ocupação urbana.
“Não é um achismo. Existe uma lei federal que regulamenta como precisa ser feito e deve ser feito esse processo do Plano Diretor para que ele tenha validade institucional. A revisão do Plano Diretor não seguiu as recomendações e as normativas, bem como essa ordem lógica de como deve ser feito. A supressão desses espaços colocou em suspeição toda a transparência, à gestão democrática que por si só já anula qualquer lei que vier a surgir porventura. Por outro lado, o Tribunal questionou os aspectos técnicos, as modificações feitas sem estudo técnico, sem base, sem evidencia técnica, sem mapeamento, diagnóstico da cidade. Ou seja, simplesmente, por achismo ou exigência de um determinado grupo, ao ponto de pedidos de grupos diferentes surtiram propostas contraditórias entre si. O Plano Diretor é uma colcha de retalho que não se comunica entre ele. Isso tem um efeito cascata, um efeito sistêmico na infraestrutura que é precária, drenagem, moradia, área de proteção permanente, repercute em tudo”, disse Laura Mamed, auditora do Controle Externo.





