A Câmara dos Deputados deu um passo para ampliar o acesso de pessoas com deficiência à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2.079/2026, que aumenta de R$ 200 mil para R$ 250 mil o teto do preço do automóvel que pode ser adquirido com o benefício.
A proposta é de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) e recebeu parecer favorável da deputada Silvia Cristina (PP-RO). O texto modifica a Lei nº 8.989/1995, que estabelece as regras para a isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
Segundo a relatora, a mudança não cria um novo benefício fiscal nem amplia o grupo de pessoas que têm direito à isenção. A intenção, segundo ela, é atualizar o limite diante da alta dos preços dos veículos novos, que fez com que diversos modelos deixassem de se enquadrar na faixa atualmente permitida.
Na avaliação apresentada à comissão, o teto de R$ 200 mil passou a restringir significativamente as alternativas disponíveis para os consumidores com deficiência. Modelos familiares, SUVs, minivans e veículos que oferecem melhores condições para adaptações ou transporte de equipamentos específicos estão entre os que podem ultrapassar o limite atual.
A relatora argumentou que a possibilidade de adquirir um veículo adequado não representa apenas uma questão de mobilidade. Para muitas pessoas com deficiência, o automóvel é necessário para o deslocamento até unidades de saúde, instituições de ensino e locais de trabalho, além da participação em atividades sociais e comunitárias.
A proposta busca, portanto, adequar a política de isenção à realidade atual do mercado automobilístico sem modificar os critérios de elegibilidade previstos na legislação.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação na comissão, a medida ainda precisa cumprir outras etapas no Congresso Nacional. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado nessas instâncias e não haja recurso para votação no plenário, o texto poderá seguir diretamente para o Senado. Depois, ainda precisará ser aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
Até que todo esse processo seja concluído, permanece em vigor o limite atualmente estabelecido pela legislação.





