O procurador regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, Vitor Hugo Caldeira Teodoro pediu a impugnação da candidatura do ex-governador Gladson Camelí, ao Senado Federal. O pedido foi formulado hoje (13) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC). O procurador ressalta que Camelí foi condenado criminalmente em segunda instância e se enquadra no que prevê o art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990. Com isso, o ex-governador estaria inelegível.
“A existência do óbice foi, inclusive, identificada pelo Sisconta Eleitoral – Módulo “Ficha Suja”, que expediu o Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, de 12 de agosto de 2026, especificamente em relação à candidatura de GLADSON DE LIMA CAMELI ao cargo de Senador pelo PP no Estado do Acre. O relatório registra, como ocorrência relevante, a Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026”, afirma Vitor Hugo.
Entre os pedidos feitos pelo procurador estão: o reconhecimento da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990; e que seha julgada procedente a presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de Gladson ao cargo de Senador da República.
O ex-governador deve apresentar defesa nos próximos dias. O caso está sob a relatoria da juíza Lilian Deise Braga Paiva.





