Rio Branco, AC,22 de junho de 2026 17:47
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Conselheiros do TCE dizem que é possível a contratação de novos bombeiros, porém para vagas em vacância

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) responderam a consulta feita pelo secretário de Estado da Casa Civil, Jonathan Donadoni, acerca da possível convocação de 144 candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC). O prazo de validade do concurso encerra dia 30 de junho.

Eles acompanharam o voto do relator, conselheiro Antônio Cristovão de Messias. De acordo com o conselheiro, é preciso observar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entendimento dos conselheiros, é possível a convocação para os cargos criados e vagos. Além disso, é preciso analisar se o Estado tem “suporte orçamentário e financeiro” para isso.

“Constata que a regra sobre limite de despesa com pessoal está prevista na Lei Complementar 101, de 2000, que veda a realização de admissões quando o ente público se encontra acima do Limite Prudencial, 95% do Limite Legal, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente previstas, notadamente, a reposição de cargos decorrentes de vacância por aposentadorias ou falecimentos nas áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV”.

Cristovão Messias mencionou, ainda, em seu voto, que o TCE deu parecer favorável à convocação de aprovados nos concursos do Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto de Defesa Agroflorestal (Idaf), mesmo o Estado estando acima dos limites impostos pela LRF, porém recomendou-se o governo do Acre a adoção de medidas para redução dos limites.

Resumindo, a decisão é possível a convocação, porém para vagas de cargos considerados vagos.