Rio Branco, AC, 10 de julho de 2026 12:59
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Convenções partidárias forçam votação da LDO para agosto, mas Constituição Estadual veda possibilidade

A decisão do presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (PP), de votar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) apenas após o recesso parlamentar pode esbarrar em um problema jurídico. É que a Constituição Estadual veda essa possibilidade.

De acordo com o artigo 48, § 2º, a sessão legislativa ordinária não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Entende-se por sessão legislativa ordinária o período de atividade normal da Assembleia Legislativa, a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 1º de fevereiro a 18 de julho. Já o segundo, vai de 31 de julho a 23 de dezembro. Essa definição está no Regimento da Aleac.

Nos bastidores, o adiamento da votação da LDO é considerado uma manobra parlamentar para ‘barganhar’ sobre percentuais de emendas para o próximo ano, percentuais de duodécimo e uma forma de não adiantar decisões antes das convenções partidárias, que começam dia 20 de julho e encerram dia 5 de agosto.

Como em 2027, o Acre estará sob um novo governo, seja com a reeleição de Mailza Assis, ou a eleição de Alan Rick ou de Bocalom ou, ainda, de Thor Dantas, os parlamentares não pretendem antecipar qualquer decisão.