A Justiça Eleitoral do Acre acatou uma representação impetrada pelo partido Democracia Cristão contra a governadora Mailza Assis, pré-candidata à reeleição pelo Progressistas. Ela é acusada de promover propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, com pedido de tutela de urgência, deferida pelo juiz eleitoral Luciano Melo, o Democracia Cristã alega que Mailza publicou em seu perfil pessoal no Instagram (@mailza.acre) um vídeo referente a pré-candidatura de terceiro a deputado federal, mas cuja edição transfere a ela o centro narrativo, apresenta-a como governadora, finalizado com a projeção de continuidade no cargo e o chamamento ao eleitor a mantê-la como chefe do Executivo estadual.
Ainda de acordo com o DC, na legenda do vídeo publicado por Mailza Assis contém a afirmação de quem quer permanecer no Governo (“quero continuar cuidando do Acre”) e solicitação dirigida ao destinatário (“quero contar com você!”)”, o que configuraria pedido explícito de voto por equivalência semântica, violando o disposto no art. 3º-A, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.610/2019. 04.

Diante disso, foi requerido a imediata remoção do conteúdo das redes sociais. Neste sentido, Luciano Melo disse que “a narrativa pessoal de promessas futuras ‘a continuar fazendo um trabalho que cuida das pessoas’, evidencia, nesta análise inicial, a finalidade de angariar o apoio do eleitorado antes do período permitido”.
E acrescenta que “o perigo de dano, por sua vez, está caracterizado pelo elevado alcance e pela rápida disseminação de conteúdos em redes sociais, o que potencializa a propagação da mensagem, a princípio, irregular e dificulta a reversão de seus efeitos caso a providência jurisdicional seja postergada”.
O magistrado finaliza dizendo que “a permanência do conteúdo, em tese, possui aptidão para comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes e a regularidade do debate eleitoral”.





