O edital de realização de concurso do Ministério Público do Acre (MPAC) estaria descumprindo o que determina a Lei Complementar Nº 345, de 15 de março de 2018, que estabelece em seu Artigo 9º que as provas devem, obrigatoriamente, serem realizadas na capital, e também nos municípios polos e isolados.
O alerta foi feito pelo deputado federal, Gerlen Diniz (PP), que foi o autor da emenda proposta para incluir e facilitar a vida dos candidatos que residem no interior e que, nem sempre, dispõem de recursos para custear o deslocamento até a capital acreana para realização das provas.
De acordo com o edital publicado pela organizadora do certame do MPAC, é previsto somente a realização das provas, somente, Rio Branco. Na mesma redação, mais a seguir, é cogitado a possibilidade de realização em cidades próximas mas que para tal iria “depender da disponibilidade dos locais”, o que vai contra o que determina a lei estadual que rege a realização de concursos públicos no Acre.

Veja o que determina a Lei Complementar:
“A aplicação das provas gerais dos concursos públicos estaduais, serão realizadas na capital e, simultaneamente, nos municípios polos e municípios isolados definidos nesta lei complementar.
§ 1º Consideram-se municípios polos, para efeito desta lei complementar, os de maiores índices populacionais, quais sejam:
I – Brasileia;
II – Cruzeiro do Sul;
III – Rio Branco;
IV – Sena Madureira;
V – Tarauacá; e
VI – Feijó;
§ 2º Consideram-se municípios isolados, para efeito desta lei complementar, os que não tem acesso, via terrestre, quais sejam:
I – Santa Rosa do Purus;
II – Porto Walter;
III – Marechal Thaumaturgo; e
X – Jordão”.







