Rio Branco, AC,30 de junho de 2026 21:14
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Justiça atende MPF e determina retomada imediata de transporte aéreo para atendimento de indígenas no Acre

Decisão reconhece risco à vida de milhares de indígenas e aponta que omissão da União compromete atendimento de saúde em comunidades isoladas

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União restabeleça, no prazo máximo de 15 dias, o transporte aéreo destinado ao atendimento das comunidades indígenas assistidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (Dsei-ARJ), no Acre. De acordo com a decisão liminar, a União deve disponibilizar no mínimo 600 horas de voo em aeronave de asa rotativa (helicóptero).

Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça reconheceu que a interrupção do serviço criou um quadro de grave desassistência sanitária e colocou em risco a vida de milhares de indígenas que vivem em áreas de difícil acesso na Amazônia. Isso porque há fortes indícios de omissão administrativa da União e a demora na contratação de novo serviço de transporte aéreo compromete um dever constitucional de garantir o direito à saúde e a proteção dos povos indígenas.

Omissão – Na ação, o MPF demonstrou que o contrato de transporte aéreo utilizado pelo Dsei Alto Rio Juruá foi encerrado em novembro de 2025 e que o novo processo de contratação permanece paralisado na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em Brasília, sem previsão de conclusão.

Segundo a decisão, essa paralisação provocou um verdadeiro “apagão logístico” na assistência à saúde indígena, inviabilizando remoções médicas, transporte de profissionais, campanhas de vacinação e o abastecimento regular de medicamentos e insumos nas aldeias.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a própria documentação produzida pelo Dsei confirma o esgotamento das horas de voo disponíveis e a ausência de solução administrativa para restabelecer o serviço.

A decisão destaca que o Dsei Alto Rio Juruá presta assistência a aproximadamente 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias, localizadas em uma das regiões de maior complexidade logística do país.

Nesse contexto, o transporte aéreo representa elemento essencial para o funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, sobretudo durante o período de estiagem amazônica, quando a redução do nível dos rios torna diversas comunidades inacessíveis por via fluvial.

De acordo com a decisão, muitas aldeias não possuem pistas para aeronaves de asa fixa, fazendo com que o helicóptero seja, em determinadas épocas do ano, a única alternativa para atendimento médico, remoções de urgência e transporte de equipes de saúde.

Consequências – Ao fundamentar a decisão, a Justiça destacou que a interrupção do serviço já produziu consequências concretas para a assistência à saúde indígena.
Segundo os documentos apresentados pelo MPF, houve 15 solicitações de remoção de urgência que deixaram de ser realizadas e outras 37 ocorreram com atraso considerado crítico. A paralisação também comprometeu a permanência das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena nas aldeias, interrompeu campanhas de vacinação e dificultou o fornecimento de medicamentos e materiais médicos.

O magistrado também deu destaque ao registro de 17 mortes de crianças indígenas menores de um ano apenas no primeiro quadrimestre de 2026, relacionadas principalmente a causas evitáveis, como diarreia, desnutrição e infecções respiratórias. De acordo com a decisão, esses elementos demonstram a existência de risco concreto e imediato à vida e à saúde das comunidades indígenas.

Urgência – A União havia solicitado que a Justiça aguardasse sua manifestação antes de analisar o pedido liminar. No entanto, o magistrado rejeitou esse requerimento e citou que a jurisprudência admite o afastamento dessa exigência em situações excepcionais. Segundo ele, diante da gravidade do caso, aguardar nova manifestação poderia prolongar a desassistência e favorecer a ocorrência de novos óbitos evitáveis.

Ainda de acordo com a decisão, o risco de agravamento do quadro é ainda maior com a aproximação do período de estiagem, quando a navegabilidade dos rios diminui significativamente e o transporte por helicópteros passa a ser a única forma de acesso a diversas comunidades indígenas da região.

Para cumprir a ordem judicial, a União poderá utilizar os meios administrativos mais céleres disponíveis, incluindo contratação direta, remanejamento de aeronaves ou de horas de voo de outros Distritos Sanitários Especiais Indígenas, bem como utilizar aeronaves de outros órgãos federais, como as Forças Armadas, ou celebrar convênios e acordos com estados e municípios.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento da decisão.

Íntegra da decisão