Rio Branco, AC,12 de junho de 2026 10:03
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Justiça bloqueia R$ 36 milhões da construtora responsável pela ponte que desabou em Sena Madureira

A Justiça de Sena Madureira determinou o arresto de bens da empresa Construtora Cidade Ltda., responsável pela construção da Ponte Padre Paolino Baldassari, que desabou no último dia 5 de junho sobre o Rio Iaco. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e autoriza o bloqueio de bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa até o limite de R$ 36 milhões.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação cautelar proposta pelo MPAC com o objetivo de assegurar recursos para eventual reparação dos danos causados pelo colapso da estrutura, que provocou feridos, prejuízos materiais e transtornos à população de Sena Madureira.

Além do bloqueio patrimonial, a Justiça manteve a suspensão de contratos e pagamentos públicos estaduais destinados à construtora, medida que já havia sido adotada pelo Governo do Estado.

A decisão também estabelece uma série de providências para preservar provas e esclarecer as causas do desabamento. O Estado do Acre deverá manter sob guarda toda a documentação relacionada à obra, incluindo projetos, relatórios de fiscalização, medições, registros técnicos e demais documentos que possam auxiliar nas investigações.

Outro ponto determinado pela Justiça é a apresentação, no prazo de 15 dias, das apólices de seguro contratadas para a construção da ponte, acompanhadas dos comprovantes de pagamento e informações sobre eventual comunicação do sinistro às seguradoras.

Já em até 30 dias, o Estado deverá apresentar o laudo oficial da perícia técnica que apura as causas do desabamento, bem como o laudo de constatação de dano ambiental elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Pensando em minimizar os impactos à população, a Justiça também determinou que o Estado disponibilize, em até 15 dias, uma balsa gratuita para a travessia de pessoas e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito de Sena Madureira. O governo ainda deverá apresentar um cronograma de ações emergenciais para manutenção da Estrada Mário Lobão, principal rota alternativa utilizada após o colapso da ponte.

A decisão judicial prevê ainda que a Construtora Cidade e o Estado do Acre apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho contendo cronograma para a retirada dos destroços, desobstrução da área e reconstrução da ponte.

Na ação, o Ministério Público argumentou que as medidas são necessárias para garantir a futura reparação dos danos, a responsabilização dos envolvidos e a proteção do patrimônio público e dos interesses da população afetada pelo desabamento de uma das principais estruturas viárias do município.