A Justiça do Acre determinou a recondução imediata de Elias Daier Gonçalves (Republicanos) ao cargo de vereador de Bujari. Em nova decisão, proferida nesta terça-feira (11), o juiz estabeleceu prazo improrrogável de 24 horas, contado a partir da intimação, para que a Câmara cumpra a ordem.
Elias havia sido afastado do mandato após uma condenação que resultou na suspensão de seus direitos políticos. O cenário mudou depois que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o absolveu por unanimidade em uma revisão criminal e desconstituiu a condenação.
Na decisão do mandado de segurança, no processo nº 5000396-47.2026.8.01.0010, o magistrado concluiu que, com a anulação da condenação, deixou de existir o fundamento jurídico que havia provocado o afastamento do vereador. Com isso, determinou o restabelecimento imediato do mandato.
Câmara exigiu documentos
Após a primeira ordem judicial, a Câmara Municipal não efetivou imediatamente o retorno de Elias e o notificou para apresentar uma série de documentos no prazo de 10 dias úteis.
Para o juiz, porém, a exigência não poderia ser usada como condição para o cumprimento da decisão judicial.
O magistrado também ressaltou que a sentença que concedeu o mandado de segurança possui execução provisória, mesmo sem o trânsito em julgado. Assim, eventual recurso não impede, por si só, o cumprimento da determinação.
Diante do que classificou como resistência ao cumprimento da ordem, o juiz determinou multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, caso Elias não seja reconduzido dentro das 24 horas.
A decisão afirma ainda que o retorno do vereador não depende da apresentação de novos documentos, uma vez que se trata da recondução a um mandato que já era exercido por Elias.
O magistrado classificou a exigência da Câmara como uma medida “manifestamente protelatória” e advertiu que a continuidade do descumprimento poderá levar o caso ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa.
Suplente recorreu
A vereadora suplente Mariá de Freitas Maciel, que assumiu a vaga durante o afastamento de Elias, apresentou recurso de apelação contra a decisão que determinou o retorno do titular.
Segundo o juiz, caberá ao Tribunal de Justiça do Acre analisar a admissibilidade do recurso e eventual pedido de efeito suspensivo.
Até que o TJAC determine o contrário, permanece válida a ordem judicial para que Elias Daier Gonçalves seja reconduzido ao cargo de vereador de Bujari.





