Rio Branco, AC, 8 de novembro de 2026 10:14
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Lei do vereador Samir Bestene garante 30% dos espaços em feiras e eventos da Capital para mulheres empreendedoras

Mulheres que empreendem em Rio Branco terão prioridade na ocupação de espaços destinados à comercialização de produtos em feiras, festivais, eventos culturais e outras atividades promovidas pela Prefeitura. A medida, de autoria do vereador Samir Bestene, estabelece a reserva mínima de 30% desses espaços para empreendedoras e representa um incentivo à geração de renda, à autonomia financeira e ao fortalecimento dos negócios liderados por mulheres na Capital acreana.

A Lei Municipal nº 2.741, de 18 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 6, e sancionada pelo prefeito Alysson Bestene. A proposta foi apresentada pelo parlamentar na Câmara Municipal e transformada em lei após a aprovação dos vereadores.

Ao comentar a importância da iniciativa, Samir destaca que a legislação representa uma oportunidade concreta para ampliar a participação feminina na economia da capital.

“Nosso objetivo é garantir mais oportunidades para as mulheres que empreendem, trabalham e movimentam a economia de Rio Branco. Muitas delas sustentam suas famílias por meio de pequenos negócios e precisam de espaços para apresentar seus produtos, conquistar clientes e ampliar suas vendas. Essa lei é uma forma de incentivar, valorizar e reconhecer a força do empreendedorismo feminino”, afirma o vereador.

A iniciativa tem como objetivo ampliar a presença feminina nos espaços de comercialização organizados pelo poder público, criando oportunidades para mulheres que desenvolvem negócios próprios, individualmente ou em grupos, e que participam diretamente da concepção, da gestão ou da operação de seus empreendimentos.

Pelo texto da legislação, pelo menos 30% dos espaços destinados à venda de produtos deverão ser reservados às mulheres empreendedoras nos eventos promovidos pelo município. A regra alcança feiras, festivais, programações culturais e demais atividades organizadas pela administração municipal.

A lei estabelece quatro objetivos centrais: ampliar a participação das mulheres na economia local, incentivar o empreendedorismo feminino, estimular a geração de renda e proporcionar visibilidade, capacitação e troca de experiências entre as empreendedoras.

A proposta do progressista também busca contribuir para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, especialmente em ambientes de comercialização nos quais pequenos negócios encontram oportunidades de divulgação e expansão.

Outro aspecto previsto na legislação é que a participação das empreendedoras nos espaços reservados dependerá de credenciamento prévio junto ao órgão municipal competente. A Prefeitura continuará responsável pela organização dos eventos, pela regulamentação e pela definição dos critérios de ocupação dos espaços, respeitando as normas específicas de cada programação.