Após listas de boicote político no Acre, Ministério Público recomenda apuração de perseguição e discriminação contra comerciantes e trabalhadores
Documento assinado nesta quinta-feira (29) pela corregedora-geral Patrícia de Amorim Rêgo orienta promotores a investigar ameaças, demissões por motivação política e campanhas de exclusão econômica após as eleições de 2026.
A circulação de listas incentivando o boicote a comerciantes, empresários e profissionais por suas supostas preferências políticas ganhou um novo desdobramento institucional no Acre. Nesta quinta-feira, 29 de outubro, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu a Recomendação nº 02/2026, estabelecendo diretrizes para a atuação de promotores diante de possíveis práticas de discriminação, perseguição e retaliação política.
O documento, assinado pela corregedora-geral Patrícia de Amorim Rêgo, surge em meio à repercussão de campanhas de boicote divulgadas nas redes sociais e aplicativos de mensagens após o segundo turno das eleições de 2026.
Em Cruzeiro do Sul, uma lista que incentiva consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos comerciais e contratar profissionais apontados como apoiadores da esquerda provocou indignação e reação de representantes do setor empresarial.
A recomendação do MPAC reconhece que a liberdade de expressão e o direito de escolha do consumidor são garantias constitucionais, mas alerta que essas liberdades não podem servir de justificativa para ameaças, perseguições, exposição indevida de dados pessoais ou outras violações de direitos.
Demissões por preferência política também podem ser investigadas
Um dos pontos centrais do documento trata do chamado assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Segundo a orientação, trabalhadores que sofrerem ameaças de demissão, dispensas discriminatórias, constrangimentos ou retaliações em razão de suas escolhas políticas poderão ter seus casos encaminhados ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região.
O MPAC ressalta que o assédio eleitoral pode ocorrer mesmo depois do encerramento da votação, caso o trabalhador seja prejudicado por sua preferência política.
Entretanto, uma demissão sem justa causa não constitui, isoladamente, prova de discriminação. Para identificar eventual irregularidade, deverão ser analisados elementos como mensagens, declarações de empregadores, ameaças anteriores e circunstâncias do desligamento.
Responsáveis por ameaças e perseguições poderão responder criminalmente
A recomendação também orienta os promotores a avaliar possíveis crimes de perseguição, ameaça, constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Nos casos em que houver indícios concretos de infração penal, o Ministério Público poderá requisitar diligências à Polícia Civil ou avaliar a instauração de procedimentos investigatórios, conforme suas atribuições.
A identificação dos responsáveis pela criação e disseminação de conteúdos poderá contar com o apoio de unidades especializadas da Polícia Civil.
O documento, contudo, faz uma ressalva importante: nem toda campanha de boicote é criminosa. A responsabilização dependerá da análise individualizada das condutas, das provas e dos direitos efetivamente violados.
Listas podem resultar em ações judiciais e indenizações
Na esfera cível, os promotores poderão avaliar a instauração de inquéritos civis, a expedição de recomendações, a celebração de termos de ajustamento de conduta e o ajuizamento de ações civis públicas.
Entre as medidas possíveis estão a interrupção de práticas discriminatórias, a retirada voluntária de conteúdos ilícitos e a reparação de danos, quando comprovados os requisitos legais.
Outro aspecto destacado é a proteção de dados pessoais. A recomendação lembra que informações sobre opiniões políticas de pessoas físicas são consideradas dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo cuidados específicos quanto à coleta, organização e divulgação.
Ministério Público reforça proteção à liberdade política
A orientação estabelece que os membros do MPAC deverão diferenciar manifestações legítimas de opinião de campanhas destinadas a constranger, intimidar ou excluir economicamente pessoas por suas convicções políticas.
A medida também prevê articulação entre o Ministério Público estadual, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, conforme a natureza de cada ocorrência.
Embora tenha caráter orientativo e não determine automaticamente a abertura de investigações, a recomendação representa uma resposta institucional às denúncias de discriminação política registradas no período pós-eleitoral.
O recado jurídico é claro: discordar politicamente de alguém é um direito. Transformar essa divergência em ameaças, perseguição ou outras práticas discriminatórias pode gerar responsabilização, desde que a ilegalidade seja comprovada.
A Recomendação nº 02/2026 foi assinada em Rio Branco, nesta quinta-feira (29), e determina sua publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre.
Observação editorial: o documento não identifica nominalmente os responsáveis pelas listas de Cruzeiro do Sul, nem afirma que os participantes cometeram crimes. Também não anuncia a abertura de investigação específica. Por isso, a matéria distingue a recomendação institucional de eventual responsabilização criminal ou civil, que dependerá de apuração.





