Rio Branco, AC, 26 de agosto de 2026 15:21
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Municípios do Acre têm até 31 de agosto para aderir a parcelamento especial de dívidas previdenciárias

Os municípios do Acre têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A medida abre uma oportunidade para que as prefeituras acreanas reorganizem débitos acumulados com a Previdência e ampliem o prazo para regularização das obrigações.

A modalidade permite o parcelamento de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em até 300 meses, o equivalente a 25 anos. Podem ser incluídos débitos municipais vencidos até 31 de agosto de 2025.

Para os débitos vinculados ao RGPS, a legislação prevê condições especiais de negociação, com descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários. O mecanismo também permite que as parcelas sejam descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita de muitas prefeituras do Acre.

Outra alteração importante está na forma de atualização dos débitos. Em vez da taxa Selic, o parcelamento passa a utilizar o IPCA acrescido de 4% ao ano. Municípios que anteciparem parte da dívida poderão ter acesso a condições ainda mais favoráveis.

Quem antecipar 20% do débito no prazo de até 18 meses, por exemplo, poderá ter a atualização limitada à correção monetária, conforme as regras estabelecidas para a modalidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os prefeitos e equipes técnicas a verificarem previamente a situação dos débitos e o regime previdenciário ao qual estão vinculadas as obrigações.

No caso de dívidas com o RPPS, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS).

Já os débitos com o RGPS devem ser negociados de acordo com o órgão responsável pela administração da dívida. Os procedimentos podem ser realizados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, nos casos sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Além do parcelamento previdenciário, os municípios também precisam ficar atentos a outro prazo. As prefeituras interessadas no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) têm até 9 de setembro para aderir à modalidade regulamentada pelo Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026.