Rio Branco, AC, 3 de agosto de 2026 16:17
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Prefeituras do Acre já podem solicitar parcelamento de dívidas com a União em até 360 meses

As prefeituras de Rio Branco e dos demais municípios do Acre já podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, conforme as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC dos Precatórios.

Os municípios interessados em aderir à medida têm até o dia 9 de setembro para encaminhar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) manifestando interesse no parcelamento. O documento deve ser acompanhado das respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.

De acordo com as novas regras, os débitos poderão ser parcelados em até 360 parcelas mensais sucessivas. A medida também prevê a possibilidade de redução dos juros e alterações nos indexadores originais das dívidas, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A medida pode representar uma alternativa para os municípios acreanos que possuem dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o órgão, o novo mecanismo é destinado exclusivamente a esse tipo de débito.

Para aderir, o prefeito deverá encaminhar o ofício de manifestação de interesse à STN pelo e-mail ec136@tesouro.gov.br até 9 de setembro. O documento precisa informar expressamente a intenção de adesão ao parcelamento, indicar a opção escolhida entre as modalidades previstas no Decreto nº 13.080/2026 e detalhar eventuais ativos que serão transferidos à União.

Também é necessária a apresentação das leis municipais que autorizam a adesão, desde que devidamente publicadas no Diário Oficial.

Entre as alternativas previstas, os municípios podem optar pela amortização de parte do saldo devedor por meio da transferência de valores, bens móveis ou imóveis e créditos junto ao setor privado ou à União. Também há possibilidade de utilização de compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo, gás, recursos hídricos e minerais, entre outras modalidades.

Outra opção prevista é direcionar os valores correspondentes aos juros que deixarem de ser pagos à União para investimentos em áreas consideradas prioritárias, como educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Nesse caso, a prefeitura deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, especificando as obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. O município também terá de prestar contas semestralmente ao tribunal de contas e à Câmara Municipal.

As parcelas serão calculadas com base na Tabela Price e terão vencimento no dia 15 do mês seguinte à assinatura do contrato ou aditivo. Em caso de amortização por meio da transferência de ativos, o saldo devedor será atualizado após a efetivação da operação.

A legislação também estabelece regras para a manutenção do acordo. O município poderá ser excluído do parcelamento caso contrate empréstimo para quitar as prestações, deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas em um período de 36 meses, opte pelo desligamento voluntário ou não comprove a aplicação dos investimentos obrigatórios.

Em caso de exclusão, a prefeitura perderá os benefícios financeiros obtidos com a adesão, e o saldo devedor será recalculado.