Rio Branco, AC, 17 de agosto de 2026 21:45
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Propaganda eleitoral: saiba o que eleitores podem fazer e quais práticas são proibidas

Com o início oficial da campanha eleitoral, neste domingo, 16, candidatos e eleitores passaram a ter novas possibilidades de manifestação política, mas também precisam seguir regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Pedidos de voto, divulgação nas redes sociais, adesivos e manifestações individuais estão permitidos dentro de determinados limites.

Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode declarar apoio a um candidato e realizar propaganda de forma espontânea, sem receber qualquer tipo de pagamento ou vantagem pela divulgação.

Adesivos têm limite de tamanho

A colocação de adesivos em veículos particulares, bicicletas, motocicletas e janelas de imóveis residenciais é permitida, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.

A manifestação deve ser espontânea e gratuita. O eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento para disponibilizar espaço particular para propaganda eleitoral.

Carros de aplicativo e táxis não podem fazer propaganda

Veículos utilizados por motoristas de aplicativos, como Uber e 99, não podem circular com adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral.

A restrição também vale para táxis. Para a legislação eleitoral, esses veículos são considerados bens de uso comum ou vinculados a concessões públicas, o que impede a utilização para propaganda política.

Redes sociais exigem atenção

A liberdade de manifestação nas redes sociais não significa ausência de limites. Publicações que atinjam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações podem gerar responsabilização nas esferas eleitoral, civil e criminal.

Também é proibida a divulgação de fatos sabidamente inverídicos com finalidade eleitoral. O eleitor deve ter cuidado antes de compartilhar conteúdos de campanha, principalmente informações sem fonte ou comprovação.

No dia da eleição, manifestação deve ser individual e silenciosa

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, o uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira que identifique a preferência por determinado candidato ou partido.

O que não pode é transformar a manifestação em ato coletivo de campanha. A chamada boca de urna, a abordagem de eleitores para tentar influenciar o voto e a formação de aglomerações com identificação padronizada são proibidas.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

Além de seguir as regras, o eleitor pode ajudar a fiscalizar o processo eleitoral. Casos como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda irregular podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.

O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta gratuita para o registro de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais. O aplicativo pode ser baixado em smartphones e tablets pelas lojas oficiais.