Rio Branco, AC, 31 de julho de 2026 16:20
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TRE-AC aponta irregularidades em contas de MDB, PT, Cidadania, PRD e Solidariedade no Acre

Diretórios municipais e comissões provisórias de partidos políticos no Acre encerraram o exercício financeiro de 2025 com pendências perante a Justiça Eleitoral. Em decisões publicadas nesta sexta-feira, 31, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou 11 prestações de contas e constatou desde a ausência de documentação obrigatória até inconsistências na movimentação financeira declarada pelas legendas.

O balanço dos julgamentos realizados pelas 8ª e 9ª Zonas Eleitorais mostra que apenas duas prestações de contas foram aprovadas sem qualquer ressalva. Os demais processos resultaram em desaprovação, aprovação com ressalvas ou declaração de contas não prestadas, conforme as irregularidades verificadas em cada caso.

Entre os partidos atingidos pelas decisões estão diretórios municipais e comissões provisórias do MDB, Cidadania, PRD e Solidariedade. Em nove processos, as legendas deixaram de apresentar a documentação exigida pela Justiça Eleitoral, mesmo após serem intimadas, o que levou ao reconhecimento da inadimplência.

A legislação eleitoral prevê consequências para os partidos que deixam de cumprir essa obrigação. De acordo com a Resolução nº 23.604/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as siglas podem ter suspenso o recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de ficarem impedidas de obter a certidão de regularidade da prestação de contas até a regularização da situação.

Divergência em extrato leva à reprovação das contas do PT

Entre os processos analisados, um dos casos foi o do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Acrelândia. Na prestação encaminhada ao Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), a legenda informou não ter realizado movimentação financeira durante o exercício de 2025.

A análise técnica da Justiça Eleitoral, entretanto, identificou saldo de R$ 5.195,54 em conta bancária do partido, informação obtida por meio de extrato bancário e considerada incompatível com os dados declarados pela agremiação.

Após ser intimado para esclarecer a divergência, o diretório permaneceu sem apresentar manifestação. Diante da ausência de justificativa e da inconsistência verificada, a 8ª Zona Eleitoral desaprovou as contas com fundamento no artigo 45, inciso III, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

As decisões publicadas pelo TRE-AC fazem parte da fiscalização periódica exercida pela Justiça Eleitoral sobre a administração financeira dos partidos políticos. O controle busca assegurar a correta prestação de contas e a transparência na utilização dos recursos destinados às legendas, especialmente aqueles provenientes dos fundos públicos de financiamento partidário e eleitoral.