O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou nesta quinta-feira, 3, a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral da AtlasIntel registrada sob o número AC-01399/2026, que estava prevista para ser publicada nesta sexta-feira (4). A decisão é do juiz auxiliar Roberto Barros dos Santos, que apontou indícios de possíveis irregularidades na coleta dos dados.
A decisão foi proferida em representação apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante, contra a AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda. A coligação questionou o período de coleta, o questionário utilizado e a origem de respostas que teriam sido registradas fora do Acre.
Segundo a representação, o registro oficial da pesquisa no sistema PesqEle indicava que a coleta deveria começar em 29 de agosto. Entretanto, a coligação apresentou ao tribunal vídeos gravados nos dias 27 e 28 de agosto que, segundo a acusação, mostram a plataforma da AtlasIntel já funcionando e recebendo respostas relacionadas à disputa pelo Governo do Acre.
Outro ponto considerado relevante pelo magistrado foi a existência de uma captura de tela indicando uma possível resposta registrada em Barueri (SP). Para o juiz, caso respostas de fora do Acre tenham sido efetivamente incorporadas à amostra, isso poderia comprometer a representatividade de uma pesquisa destinada exclusivamente ao eleitorado acreano.
Questionário diferente
A representação também apontou divergências entre o questionário apresentado nos vídeos e aquele oficialmente registrado no sistema eleitoral.
De acordo com os autos, o questionário depositado oficialmente apresentava seis candidatos ao Governo no primeiro turno e três cenários de segundo turno. Já a versão exibida nas gravações apresentava apenas quatro candidatos e havia substituição em um dos cenários de segundo turno.
A coligação afirmou que não acusava diretamente a empresa de fraude, mas sustentou que havia uma desconformidade objetiva entre o material registrado na Justiça Eleitoral e aquilo que teria sido disponibilizado na plataforma.
AtlasIntel diz que era apenas pré-teste
Em manifestação apresentada ao TRE-AC, a AtlasIntel negou ter iniciado a coleta oficial antes do prazo e afirmou que os vídeos apresentados pela coligação mostram apenas um pré-teste do questionário e da plataforma.
A empresa alegou que as respostas obtidas durante essa etapa, inclusive eventuais acessos realizados fora do Acre, não foram utilizadas na base estatística definitiva.
Segundo a AtlasIntel, a coleta válida da pesquisa ocorreu integralmente entre 29 de agosto e 3 de setembro, dentro do período informado ao Tribunal Superior Eleitoral, utilizando o questionário oficialmente registrado.
O instituto também sustentou que não havia prova de que os dados do pré-teste tivessem contaminado a pesquisa e pediu o indeferimento da liminar. A empresa argumentou ainda que a suspensão poderia comprometer a atualidade da pesquisa e causar prejuízos à empresa, à contratante e ao direito de informação dos eleitores.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz Roberto Barros dos Santos considerou que havia elementos suficientes, em análise preliminar, para justificar a suspensão.
O magistrado afirmou existir “dúvida razoável” sobre o início efetivo da coleta, destacando que a plataforma já aparecia operante nos dias 27 e 28 de agosto, antes da data oficial de início.
Também considerou relevante a semelhança entre o questionário apresentado nos vídeos e o instrumento registrado no PesqEle, entendendo que, naquele momento, não seria possível aceitar de imediato a justificativa de que se tratava apenas de um teste sem utilidade estatística.
Sobre a possível resposta originada em Barueri, o juiz destacou que a eventual inclusão de dados coletados fora do Acre poderia afetar diretamente a representatividade da amostra.
A decisão também critica a estratégia de defesa apresentada pela AtlasIntel. Para o magistrado, a empresa não apresentou, naquele momento, elementos técnicos concretos capazes de esclarecer as suspeitas, limitando-se a argumentos sobre sua metodologia e reputação no mercado.
Segundo o juiz, o histórico de precisão do instituto não é suficiente para afastar a necessidade de comprovação técnica da regularidade da coleta diante de indícios de possível irregularidade.
Além de suspender a divulgação da pesquisa AC-01399/2026, o TRE-AC determinou a preservação integral dos registros eletrônicos relacionados à coleta dos dados no Acre, sem exclusão, sobrescrita ou depuração.
A AtlasIntel terá ainda dois dias para apresentar documentos técnicos e registros auditáveis, devidamente anonimizados, capazes de demonstrar: a integridade da base estatística; se as sessões realizadas nos dias 27 e 28 de agosto foram válidas ou descartadas; o histórico das versões do questionário utilizado e a regularidade da coleta dos dados.
Em caso de descumprimento da ordem de suspensão, o juiz fixou multa de R$ 50 mil por ato de divulgação, além de multa pelos dias em que a publicação ultrapassar 4 de setembro, incluindo eventual republicação ou impulsionamento.
A empresa também foi citada para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e, portanto, não representa julgamento definitivo sobre a regularidade ou eventual irregularidade da pesquisa. O mérito ainda será analisado após a apresentação das informações técnicas e da defesa da AtlasIntel.





