Rio Branco, AC, 4 de setembro de 2026 16:42
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TRE rejeita liminar de Mailza e mantém propaganda de Alan Rick sobre investigação dos R$ 51 milhões

Mailza Assis Cameli tentou tirar do caminho uma das principais armas de Alan Rick nesta campanha, mas não conseguiu. O TRE-AC negou a liminar que buscava impedir a reapresentação da propaganda em que o candidato explora a investigação envolvendo mais de R$ 51 milhões em contratos da Educação. A decisão foi assinada na quinta-feira, 3,pela desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo nº 0600664-38.2026.6.01.0000.

A campanha de Mailza alegou que a propaganda, exibida na televisão em 2 de setembro, teria transformado uma investigação em uma afirmação de que os R$ 51 milhões já haviam sido desviados. Segundo os autores, a peça também associava o episódio às palavras “corrupção” e “roubo das crianças”.

Mas o TRE-AC não determinou a retirada da propaganda.

Na análise preliminar, a desembargadora considerou que o conteúdo apresentado por Alan Rick está relacionado a um fato real: existe uma investigação policial, com cumprimento de mandados de busca e apreensão, envolvendo contratos superiores a R$ 51 milhões custeados com recursos da educação.

Por isso, segundo a magistrada, não seria possível afirmar, neste momento, que a propaganda tenha simplesmente inventado um fato inexistente.

Investigação não significa condenação

A decisão, entretanto, não declarou que os R$ 51 milhões foram desviados, nem confirmou qualquer prática de corrupção.

Esse é um dos principais pontos para o eleitor entender o caso.

O que existe é uma investigação policial sobre contratos públicos. As suspeitas ainda precisam ser apuradas pelas autoridades competentes, com direito à defesa e contraditório.

A própria decisão ressalta que a diferença entre afirmar que os valores “foram desviados” e dizer que estão “sob investigação” poderá ser analisada com maior profundidade no julgamento do mérito.

Ou seja: o processo continua aberto e a decisão sobre a liminar não representa uma absolvição, uma condenação ou uma confirmação do desvio.

Por que a liminar foi negada?

Outro argumento considerado pelo TRE foi o fato de a propaganda não mencionar Mailza nominalmente. Segundo a decisão, a crítica foi direcionada genericamente ao “atual governo do Acre”.

Para a magistrada, isso reduz, nesta fase inicial, a caracterização de uma ofensa pessoal contra a candidata e amplia o espaço para críticas político-administrativas durante a campanha.

A desembargadora também destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima, especialmente para preservar a liberdade de expressão e o debate político.

O que acontece agora?

A decisão é liminar, ou seja, provisória.

Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança foram citados para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Somente após essa etapa o TRE-AC deverá analisar o mérito do pedido de direito de resposta apresentado por Mailza.

Por enquanto, portanto, a propaganda não foi proibida por essa decisão e o pedido de resposta ainda não foi julgado definitivamente.

O episódio, porém, já se transformou em uma das principais frentes de confronto entre os dois candidatos. De um lado, Mailza tenta impedir que uma investigação ainda em andamento seja apresentada ao eleitor como prova de corrupção consumada. Do outro, Alan Rick utiliza o caso como instrumento de crítica à atual gestão estadual.

No campo jurídico, a investigação ainda precisa chegar às suas conclusões. No campo político, entretanto, a disputa pela narrativa já começou.