Rio Branco, AC, 14 de setembro de 2026 09:39
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Empresas correm contra o tempo para decidir futuro no Simples Nacional; prazo para formalizar opção termina no dia 30 deste mês

O empresário que ainda tenta entender quanto vai pagar de imposto em 2027 terá de tomar uma decisão antes de conhecer todas as regras do jogo. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional no próximo ano têm até 30 de setembro para formalizar a opção, enquanto aquelas que já estão no regime precisam avaliar como vão lidar com os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

O prazo começou em 1º de setembro e coloca os pequenos negócios diante de uma situação pouco confortável: o calendário está definido, mas parte das regras que vão orientar a tributação ainda não.

A principal dúvida envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até o momento, não existe uma alíquota definitiva para os dois tributos que permita aos empresários calcular com precisão o impacto da mudança sobre seus negócios.

Para quem administra uma micro ou pequena empresa no Acre, a indefinição pode dificultar decisões sobre preços, investimentos, contratação, margem de lucro e até a permanência em determinado regime tributário.

Uma projeção utilizada pelo Comitê Gestor do IBS desde julho aponta para uma alíquota conjunta de 27,91%, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS.

O percentual é apenas uma estimativa e não representa a alíquota definitiva. Ainda assim, chama atenção por superar a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

A indefinição vem sendo questionada por entidades empresariais, que cobram do governo maior clareza para que os empresários consigam fazer o planejamento tributário.

A preocupação aumenta porque 2027 será um ano de mudança efetiva na cobrança. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes. Foram estabelecidas alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias.

A partir do próximo ano, porém, a CBS passa a ser cobrada efetivamente, enquanto o IBS permanece inicialmente com alíquota de 0,1%.

A decisão não interessa apenas a quem pretende entrar no regime. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer nele, mas terão até o fim de setembro para definir como vão recolher o IBS e a CBS.

No modelo “puro”, os novos tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional. Já no modelo “híbrido”, IBS e CBS são recolhidos separadamente, seguindo o regime regular.

A escolha pode produzir efeitos diferentes conforme o setor de atividade, o perfil dos clientes, o faturamento e a estrutura de custos de cada empresa.

Como se a mudança na tributação já não fosse suficiente, os empresários ainda acompanham uma discussão no Congresso sobre os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Atualmente, o teto anual do MEI é de R$ 81 mil. Para as microempresas, o limite chega a R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano dentro do regime.

O Projeto de Lei Complementar 108/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027.