Rio Branco, AC, 23 de outubro de 2026 10:08
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Caso de Antônia Lúcia entra na pauta do TSE e será julgado na próxima sexta-feira, dia 30

O recurso apresentado pela defesa da deputada federal Antônia Lúcia (MDB) para tentar reverter o indeferimento da candidatura dela nessas eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) será julgado dia 30 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Pesava contra ela duas condenações. A primeira relacionada a uma ação penal em que Antônia Lúcia foi condenada por órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela prática do crime de peculato. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento por entender que o TRF1 usurpou a competência do STF para julgar Antônia Lúcia.

Mas, a segunda condenação, esta no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1000338-80.2018.4.01.3000, suspendeu os direitos políticos da deputada e determinou o ressarcimento ao erário. Pesa contra ela o crime de improbidade administrativa. É esse ponto que a defesa de Antônia Lúcia tenta reverter no TSE.

Porém, o caso de Antônia Lúcia pode ter um desfecho semelhante ao de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Ele teve a candidatura indeferida mantida e, com isso, a anulação dos votos recebidos por ele no último dia 4 de outubro.

Quanto à Antônia Lúcia, o Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela manutenção do indeferimento da candidatura dela. Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa entendeu que a conduta de Lúcia acarretou prejuízo aos cofres públicos.

Nesse sentido, ficou configurada a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990, ante a presença cumulativa de seus pressupostos: condenação por órgão colegiado, no caso o TRF1, imposição de suspensão dos direitos políticos; conduta dolosa caracterizadora de improbidade administrativa, ou seja, a prática de rachadinha, e, simultaneidade de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.