Rio Branco, AC, 5 de novembro de 2026 18:42
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Tiffany e transfobia desportiva

A CBV pode definir critérios para a categoria feminina; não pode criar uma regra que nenhuma mulher trans jamais cumprirá

Às 18h07 de 15 de outubro, o sistema da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) marcou como “pendente” a inscrição de Tifanny Abreu, sob a justificativa de “não comprovada a elegibilidade para a categoria solicitada”. Por nove temporadas, essa mesma entidade considerou a atleta apta a disputar a Superliga feminina. Embora Tifanny continuasse a mesma, a regra foi alterada.

Desde agosto, a CBV só admite na categoria feminina, salvo raras exceções médicas, quem não tem o gene SRY, localizado no cromossomo Y. Não se contam mais os anos de tratamento hormonal e os níveis controlados de testosterona. Uma liminar da Justiça do Rio garantiu a Tifanny alguns dias em quadra, mas em 23 de outubro o tribunal desportivo de vôlei negou seu pedido e, no mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a liminar.

O que importa, nesse momento, é saber se uma entidade pode desenhar um critério que, por definição, nenhuma mulher trans jamais cumprirá, porque a genética separa mulheres trans de mulheres cis. Essa exigência não mede força, velocidade nem resultado, apenas um gene diferente.

A contradição é que, meses antes, a própria confederação foi ao Supremo Tribunal Federal contra uma lei de Londrina (PR) que barrava atletas trans e lembrou que não cabe ao Estado reduzir a identidade de alguém à anatomia. Em agosto, passou a praticar a mesma conduta contra a qual lutou.

O STF já enfrentou raciocínio parecido em 2020, ao derrubar a regra que impedia a doação de sangue por homens que fazem sexo com homens. A Corte afirmou que tratar grupos, e não condutas, como risco é discriminação, e afirmou: “Orientação sexual não contamina ninguém, condutas riscosas sim”.

Por isso, nos esportes, o que pode importar para a disputa é uma condição física relevante para o jogo, e não o pertencimento a um grupo. A própria justiça desportiva, ao negar o pedido de Tifanny, admitiu que o marcador genético não é, “isoladamente, prova da existência de vantagem competitiva individual”.

Havia caminhos menos drásticos. Em suas competições, a Federação Internacional de Voleibol admite que a categoria de uma atleta seja revista caso a caso por uma comissão especializada, com direito a recurso, e deixa às federações nacionais a regra dos torneios de clubes. Por nove temporadas, a CBV aceitou Tifanny com base em limites de testosterona, mas agora optou por exclui-la dos jogos, sem transição para quem já competia e sem recurso contra a decisão de seu conselho de saúde.

A autonomia das entidades esportivas está na Constituição, mas o Supremo já afirmou que autonomia não é soberania. Uma confederação que controla o acesso a uma profissão deve respeitar direitos fundamentais, e a Lei Geral do Esporte inclui a homofobia e o sexismo entre as manifestações antiesportivas que o sistema deve ser capaz de combater.

O debate sobre eventuais vantagens associadas aos corpos masculinos é legítimo, mas precisa ser acompanhado de evidências científicas. Por isso, o critério precisa medir evidências de cada modalidade e de cada nível de prática, e com transição para quem competia sob a regra anterior. No Brasil, o combate às discriminações é fundamento da República e precisa pautar todas as condutas internas.

Paulo Thadeu Gomes da Silva
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

Lucas Costa Almeida Dias
Procurador regional dos direitos do Cidadão no Acre e coordenador da Comissão LGBTQIA+ (PFDC).