Rio Branco, AC, 6 de novembro de 2026 15:22
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Homens debatem nossos direitos e mulheres se tornam invisíveis: uma resposta a “Tiffany e transfobia desportiva” 

Em agosto de 2026, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou uma política de elegibilidade para a categoria feminina baseada no sexo, utilizando a triagem do gene SRY, com ressalvas para condições excepcionais previstas na norma. Segundo a entidade, a mudança acompanha os parâmetros internacionais por ela indicados. 

O artigo “Tiffany e transfobia desportiva”, assinado pelos procuradores Paulo Thadeu Gomes da Silva e Lucas Costa Almeida Dias e publicado neste site em 5 de novembro de 2026, concentra sua preocupação naquilo que os autores chamam de “exclusão” de Tifanny Abreu em decorrência dessa regra. 

Mas há milhares de mulheres e meninas do outro lado dessa discussão. Atletas que convivem com dores, enfrentam jornadas exaustivas e fazem escolhas difíceis para conquistar um lugar no esporte. Para elas, uma vaga, uma convocação ou um contrato podem representar a possibilidade de continuar competindo. 

Ao concentrarem sua atenção em uma trajetória individual, os procuradores – que assinam o artigo com o peso institucional de cargos associados à “defesa do cidadão” – excluem e tornam invisíveis as atletas mulheres. É dessas mulheres – e meninas – que precisamos falar. 

A categoria feminina existe porque o sexo importa para a organização da competição esportiva. Sua finalidade é assegurar oportunidades às mulheres, considerando diferenças físicas relevantes para o desempenho. A menina que começa a jogar precisa encontrar um caminho no qual seus anos de dedicação possam se transformar em participação, reconhecimento e carreira. 

Os procuradores tratam a evidente diferença entre os sexos como se fosse uma hipótese ainda à espera de evidências. A literatura científica, porém, já documenta a persistência de diferenças físicas relevantes mesmo após a redução da testosterona.  

Além disso, diminuir a concentração desse hormônio não é suficiente para habilitar um homem a competir contra mulheres. O desempenho esportivo depende de características como estrutura esquelética, dimensões corporais e capacidade cardiorrespiratória, cuja diferença não se altera por mera regulação hormonal. 

A realidade das atletas inclui ciclos menstruais e, para muitas, gravidez, recuperação pós-parto, amamentação e perimenopausa, todas experiências fisiológicas próprias do sexo feminino que não são reproduzidas pela supressão de testosterona em atletas do sexo masculino. 

Ao reduzir essa complexidade à dosagem de um único hormônio, os procuradores reproduzem o viés histórico da medicina e de outras áreas: adotar o corpo masculino como referência e ignorar as especificidades das mulheres. 

Estabelecer limites não torna um critério ilegítimo 

Os procuradores sustentam que a regra da CBV para a categoria feminina seria inadmissível porque nenhum homem poderia cumpri-la. Eles chamam esses homens de “mulheres trans” para forçar a premissa de que estariam sendo excluídos da categoria feminina. 

Esse argumento, porém, pressupõe justamente o que deveria demonstrar: que a autodeclaração de possuir uma “identidade de gênero” deve assegurar acesso à categoria feminina, independentemente do sexo. 

A categoria feminina foi criada para garantir oportunidades das atletas do sexo feminino, e impedir o ingresso de pessoas do sexo masculino não demonstra discriminação injustificada, mas sim uma diferenciação necessária… e óbvia.  

A MATRIA defende a preservação desse critério. Essa posição também encontra amplo respaldo popular: segundo pesquisa encomendada pela associação à Ágili Pesquisas, em junho de 2026, 82,9% das pessoas entrevistadas se declararam contrárias à participação de pessoas do sexo masculino que se identificam como mulheres nas categorias esportivas femininas. 

Nove temporadas não legitimam uma política 

Os procuradores escrevem, que “Embora Tifanny continuasse a mesma, a regra foi alterada”. O raciocínio dos procuradores transforma a continuidade de uma injustiça em justificativa para perpetuá-la.  

Para que fique claro: são nove temporadas em que Tifany, sexo masculino, compete injustamente contra mulheres. A duração dessa injustiça não a transforma em direito adquirido. Ao contrário: evidencia a morosidade das instituições em permitir que mulheres suportem os custos de uma competição injusta na categoria feminina, criada para garantir o direito de competir apenas com o sexo feminino. 

São anos de permissividade institucional – e não anos que configuram direito adquirido. Esses anos tornam mais urgente a correção dessa política. 

De integrantes do Ministério Público, as brasileiras esperam uma análise que as reconheçam como titulares de direitos próprios. A pergunta permanece: como a solução defendida pelos procuradores protege, concretamente, as atletas do sexo feminino? 

As mulheres precisam participar dessa resposta. São seus corpos, suas carreiras e suas oportunidades que estão em jogo.