O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15, a Portaria MPS nº 992, de 12 de junho de 2026, que estabelece os fatores de atualização monetária aplicáveis aos pecúlios, parcelas de benefícios pagas em atraso e salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, define os índices que serão utilizados durante o mês de junho para a correção de valores previdenciários em diferentes modalidades de benefícios e contribuições.
De acordo com a portaria, as contribuições recolhidas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, para cálculo do pecúlio em dupla cota, terão reajuste pelo índice de 1,001687. Já as contribuições realizadas entre julho de 1975 e julho de 1991, destinadas ao cálculo do pecúlio simples, serão atualizadas pelo índice de 1,004993, que considera a Taxa Referencial (TR) de maio de 2026 acrescida de juros.
Para as contribuições efetuadas a partir de agosto de 1991, utilizadas no cálculo do chamado pecúlio novo, será aplicado o índice de 1,001687. Os salários de contribuição considerados para benefícios concedidos no âmbito de acordos internacionais terão atualização de 1,006500.
A portaria também estabelece que a atualização monetária dos salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício, bem como das parcelas pagas em atraso pelo INSS, será realizada com base no índice de 1,006500 durante o mês de junho.
Segundo o texto, caso a atualização monetária resulte em valor inferior ao montante original devido, deverá ser mantido o valor original da dívida, garantindo que não haja redução nos créditos dos beneficiários.
As tabelas completas com os fatores de atualização podem ser consultadas no portal oficial do Ministério da Previdência Social. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser executada pelo Ministério da Previdência, pelo INSS e pela Dataprev.





