Os professores da educação básica da rede pública do Acre passam a contar com novas garantias para a formação profissional continuada. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9, a Lei nº 15.462, sancionada pelo presidente Lula, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e amplia as atividades reconhecidas como aperfeiçoamento profissional dos educadores.
A nova legislação modifica o artigo 67 da LDB, que trata da valorização dos profissionais da educação, e estabelece que o aperfeiçoamento profissional continuado passa a compreender, entre outras atividades, cursos de qualificação, especializações (lato sensu), mestrado e doutorado (stricto sensu), além de períodos destinados à realização de pesquisas na área da educação.
A lei também reafirma o direito ao licenciamento periódico remunerado para que os profissionais da educação possam participar dessas atividades de formação, sem prejuízo da remuneração, fortalecendo a política de valorização da carreira docente.
Na prática, a mudança torna mais clara a legislação sobre quais atividades devem ser consideradas para o desenvolvimento profissional dos educadores, oferecendo maior segurança para a implementação de programas de capacitação pelas redes públicas de ensino, inclusive no Acre.
A expectativa é que a nova norma incentive a qualificação permanente dos professores e demais profissionais da educação básica, contribuindo para o aprimoramento das práticas pedagógicas e para a melhoria da qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas.
A Lei nº 15.462 foi sancionada em 8 de julho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.





