Rio Branco, AC, 16 de setembro de 2026 13:18
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MPF cobra Governo do Acre por descumprimento de acordo que prevê bloqueio do Ramal Barbary, no interior do estado

Comunidade Jaminawa relatou circulação de motos e quadriciclos no trecho que deveria estar fechado; estado tem cinco dias para informar providências

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou do Governo do Acre a adoção imediata de providências para restabelecer o bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A cobrança ocorre após a comunidade indígena comunicar ao MPF que motocicletas e quadriciclos voltaram a trafegar pelo ramal, apesar de acordo homologado pela Justiça que estabeleceu o fechamento do acesso e regras específicas para eventuais novas intervenções na região.

Em ofício encaminhado nesta terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, o MPF comunicou o descumprimento do acordo e solicitou que o estado informe, no prazo de cinco dias, quais medidas foram adotadas para restabelecer o bloqueio. O documento alerta que, caso não haja providências, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

A situação foi comunicada ao MPF em 14 de setembro por lideranças da aldeia Nova Vida I, localizada na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. Segundo a certidão registrada pelo MPF, a liderança relatou a circulação de quadriciclos e motocicletas pelo Ramal Barbary e encaminhou fotografias e vídeos para comprovar o tráfego.

Acordo judicial – O caso é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre em 2022, envolvendo o estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter. A comunidade Jaminawa do Igarapé Preto participa do processo como terceiro interessado, enquanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atua como assistente.

Durante a tramitação do processo, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia determinado provisoriamente a suspensão de intervenções no Ramal Barbary, o bloqueio físico da estrada, a fiscalização de travessias fluviais clandestinas e a instalação de placas informativas, inclusive sobre a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas. Posteriormente, a decisão provisória perdeu eficácia após a sentença, que não confirmou a medida de bloqueio nos termos originalmente determinados.

A controvérsia, entretanto, foi solucionada por meio de acordo judicial firmado em agosto de 2025 entre o MPF e o estado do Acre, com participação direta da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, da Funai e de outros órgãos públicos. O acordo foi posteriormente homologado pela Justiça Federal e estendido à ação civil pública principal.

Bloqueio e placas informativas – Entre as obrigações assumidas pelo estado está o fechamento físico do Ramal Barbary, com a construção de barreiras nos dois pontos de acesso ao trecho localizado entre o Rio Juruá-Mirim e o Rio Paraná dos Mouras, para impedir o tráfego não autorizado. Também foi prevista a instalação de placas informativas sobre o acordo e a adoção de providências pelo estado caso as estruturas fossem danificadas ou destruídas, inclusive com possibilidade de acionamento da força policial.

O acordo estabeleceu ainda o pagamento de indenização à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto. O valor deve ser aplicado exclusivamente em projetos comunitários definidos conjuntamente com a comunidade, mediante plano de aplicação elaborado com supervisão do MPF e da Funai.

Outro ponto central é que qualquer nova intervenção no Ramal Barbary ou em seu entorno que possa afetar a comunidade deverá ser precedida de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada às comunidades indígenas da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, além do regular licenciamento ambiental.

O acordo prevê que o descumprimento injustificado de suas cláusulas pode resultar na aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas.