Os municípios do Acre terão novas regras para receber e aplicar recursos de emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027. As normas foram definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria GM/MS nº 12.252, publicada em 29 de setembro.
Uma das principais medidas para o Acre é a previsão de acréscimo de 30% no limite de recursos para custeio da Atenção Especializada destinado aos entes da Amazônia Legal. O cálculo considera o teto de financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) de 2026, além de outros componentes previstos na portaria.
Na Atenção Primária à Saúde (APS), o limite de incremento temporário para os municípios pode chegar a 100% dos incentivos repassados em 2026 pelo Piso da Atenção Primária (PAP) e pelo incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme os critérios estabelecidos.
A portaria também permite o uso de emendas para a aquisição de medicamentos básicos, desde que destinados exclusivamente a ações e procedimentos da Atenção Primária. Para medicamentos especializados, os recursos deverão vir de emendas destinadas à Média e Alta Complexidade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores precisam observar os limites, as regras de aplicação e a prestação de contas. A entidade também destaca que os recursos de emendas são temporários e não devem comprometer despesas permanentes dos municípios.
A norma ainda autoriza o uso de saldos e rendimentos de emendas anteriores, desde que aplicados na área da saúde e de acordo com a finalidade original do recurso.





