Rio Branco, AC, 13 de agosto de 2026 14:02
Home / Política / Partidos que apoiam Alan Rick entram com ação contra lei sancionada por Mailza que garante isenção do IPVA para veículos comprados em agosto

Partidos que apoiam Alan Rick entram com ação contra lei sancionada por Mailza que garante isenção do IPVA para veículos comprados em agosto

Uma matéria aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em sessão remota, pode trazer dor de cabeça à governadora Mailza Assis. A lei aprovada pelos deputados e sancionada por ela garante benefício fiscal de isenção de IPVA a veículos adquiridos entre os dias 1º e 30 de agosto, por pessoa física. A medida visava fomentar a venda de veículos durante as nove noites de Expoacre.

Agora, Republicanos, Novo, Avante e PSD cobram junto à Justiça Eleitoral providências alegando que a conduta de Mailza de conceder benefício em ano eleitoral é vedada pela Lei Gerais das Eleições. A governadora tem cinco dias para se explicar.

Apesar do projeto de lei ser de autoria do Poder Executivo, a coligação que apoia Alan Rick ao governo do Estado esquece de um detalhe. O Republicanos, por exemplo, tem três deputados que votaram a favor da matéria: Tadeu Hassem, Eduardo Ribeiro e Gene Diniz. O Partido Novo tem Emerson Jarude.

Se aceito o pedido formulado pelos partidos, a isenção pode deixar de existir, isso porque a lei passa a ser ato nulo. Além disso, os partidos pedem o reconhecimento da conduta vedada e a aplicação da penalidade prevista na legislação.

A nova representação se apoia no artigo 73, §10, da Lei das Eleições, que proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo nas exceções previstas em lei.

“Não se trata de programa social, de situação de calamidade ou de estado de emergência”, afirma a ação. A peça sustenta ainda que a lei criou uma “exoneração tributária temporária e generalizada” em período coincidente com a feira de negócios promovida pelo Estado.

A ação cita precedentes em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já puniu a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral. Em um dos casos, ocorrido nas eleições de 2012 no Paraná, uma lei de iniciativa do então prefeito concedeu isenção tributária. O TSE reconheceu a prática de conduta vedada.

No caso do Acre, a responsabilidade é atribuída diretamente à governadora por ter encaminhado o projeto e posteriormente sancionado a lei. “Trata-se, portanto, da agente pública responsável pela iniciativa e pela sanção da norma que instituiu a vantagem”, afirma a representação.

Os partidos pedem, ainda, ao TRE-AC o reconhecimento da conduta vedada e a aplicação da multa máxima prevista, de R$ 106.410. Mailza tem agora cinco dias para apresentar sua defesa. O processo ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.