O conselheiro Ronaldo Polanco, do Tribunal de Contas do Estado, concedeu medida cautelar em favor da construtora Manuella Ltda e contra o Deracre. A Construtora alega haver irregularidades na habilitação e formação do consórcio ConectaVia, composto pelas empresas Albuquerque Engenharia e MBC Estruturas Ltda, responsáveis pela construção do Viaduto da Corrente, no segundo distrito de Rio Branco. A obra está avaliada em R$ 31.151.900,00.
Ronaldo Polanco determinou ao Deracre que se abstenha de realizar contratos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 005/2025 e, caso o contrato já tenha sido celebrado, suspenda sua execução, abstendo-se de emitir ordem de serviço, autorizar mobilização, realizar pagamentos ou praticar outros atos destinados à execução do contrato, até o julgamento do mérito pela Corte de Contas.
Caso o Deracre descumpra a medida, Polanco estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00. Ele também solicitou que dentro de dois dias, seja informada a situação atual da contratação, comunicando eventual celebração do contrato, emissão de empenho ou ordem de serviço, mobilização, início da execução, liquidação ou pagamento.
Entenda a possível irregularidade
De acordo com a Construtora Manuella Ltda, a sessão inicial da licitação aconteceu no dia 25 de março de 2025. Naquela data, apenas a empresa Albuquerque Engenharia aparecia, participando individualmente. Entretanto, posteriormente, em 23 de setembro de 2025, foi formalizado o compromisso particular de constituição do Consórcio ConectaVia.
“A instrução preliminar registrou indícios de que a formação superveniente do consórcio teria alterado a identidade ou a composição subjetiva do licitante, bem como possibilitado a utilização de acervos técnicos da empresa MBC Estruturas Ltda, que não integrava a proposta originalmente apresentada, para o atendimento de exigências de qualificação técnico-operacional”, destaca Polanco.





