Rio Branco, AC, 31 de outubro de 2026 03:14
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Relator do caso Antônia Lúcia no TSE vota pelo indeferimento da candidatura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator do caso da deputada federal Antônia Lúcia, votou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) que indeferiu o pedido de candidatura à reeleição da parlamentar. Pesa contra ela a prática de ‘rachadinha’.

Em seu voto, o ministro disse que o TSE entende já decidiu, em caso semelhante, que a prática de ‘rachadinha’ preenche os requisitos do enriquecimento ilícito e da lesão ao erário, além de configurar o dolo específico, que passou a ser exigido para a incidência das inelegibilidades.

“No mesmo sentido: Consoante o entendimento sedimentado deste Tribunal Superior, o esquema de “rachadinha” denota, além da configuração de enriquecimento ilícito, dano ao erário, “consubstanciado na contraprestação desproporcional dos serviços efetivamente prestados”, disse Floriano de Azevedo Marques.

Em outro ponto de seu voto, o magistrado destacou a postura dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

“Nesse cenário, está correta a conclusão do Tribunal de origem, de que ficou evidenciada a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC 64/90, ante a condenação por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa (“rachadinha”), que, simultaneamente, causou dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; com condenação da recorrente à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público”, pontuou.

O julgamento virtual começou hoje (30), com a disponibilização do voto aos demais integrantes do Corte Eleitoral, e deve-se encerrar dia 5 de novembro.