Rio Branco, AC, 2 de agosto de 2026 18:11
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Advogado criminalista: defende bandido ou inocente?

A pergunta que dá título a este artigo parte de uma premissa equivocada. O advogado criminalista não é defensor de “bandidos” nem de “inocentes”. É, antes de tudo, defensor de pessoas e de direitos. 

Agosto é o mês da advocacia. Em 11 de agosto, celebramos o Dia da Advogada e do Advogado, profissionais reconhecidos pela Constituição Federal como indispensáveis à administração da Justiça. Mais do que uma data comemorativa, este é um momento para reafirmarmos a importância da advocacia como um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Foi justamente às vésperas desse mês tão simbólico que o país presenciou uma declaração do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmando que não contratou um advogado criminalista porque ele “não sabe defender inocente, só sabe defender bandido”.

A afirmação exige reflexão, pois não atinge apenas uma categoria profissional; ela atinge um dos fundamentos mais importantes da democracia: o direito de defesa.

A Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este é o princípio da presunção de inocência, uma garantia fundamental conquistada para proteger cada cidadão contra julgamentos precipitados e contra excessos do poder estatal.

Quando alguém é rotulado como “bandido” antes da conclusão do processo, realiza-se um julgamento antecipado. Ignora-se a presunção de inocência e substitui-se a decisão técnica do Poder Judiciário por uma condenação baseada na opinião pública. Em um Estado Democrático de Direito, isso não pode ser naturalizado.

O advogado criminalista não defende o crime, a violência ou a impunidade. O advogado criminalista defende a Constituição, o contraditório, a ampla defesa e a correta aplicação da lei. Seu compromisso é com a Justiça.

Se seu cliente for inocente, trabalhará para demonstrar sua inocência e alcançar a absolvição. Se for culpado, continuará exercendo sua função constitucional para que receba uma pena justa, proporcional e aplicada com absoluto respeito às garantias legais. Exigir uma pena justa jamais significará defender a impunidade; significa impedir que o Estado ultrapasse os limites que a própria Constituição lhe impõe.

É justamente nos casos mais difíceis que se revela a grandeza da advocacia criminal. Defender direitos quando a maré da opinião pública favorece a acusação exige coragem, independência e profundo compromisso com a democracia.

A história demonstra que sociedades que relativizam o direito de defesa são as mesmas que, cedo ou tarde, abrem espaço para arbitrariedades. As garantias constitucionais não existem para proteger apenas quem é popular; elas existem para proteger todos — hoje o acusado que desperta reprovação social; amanhã, qualquer cidadão injustamente indiciado.

Como advogada criminalista, reafirmo meu compromisso de defender a advocacia sempre que for injustamente atacada. E o farei independentemente de quem ocupe a Presidência da República ou de qual seja sua orientação política. A defesa da advocacia não tem partido. Tem Constituição.

Neste mês, reafirmo meu orgulho por uma profissão que não defende crimes, mas direitos; que não protege culpados da lei, mas protege todos os cidadãos dos abusos do poder; e que permanece indispensável para que a Justiça seja, de fato, justa.

Ao final, a resposta para a pergunta que dá título a este artigo é simples: o advogado criminalista não escolhe entre bandidos e inocentes. Ele escolhe defender a Constituição, os direitos e a Justiça.

Thaís Moura
Advogada
Vice Presidente da OAB/AC
Coordenadora do Sistema de Prerrogativas da OAB/AC
Docente de Direito do IFAC
Mestre em Educação