Rio Branco, AC, 26 de agosto de 2026 16:06
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Anvisa aperta o cerco nos aeroportos e impõe novas regras para aviões, alimentos e higiene

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apertou o cerco sobre as condições sanitárias de aeroportos e aeronaves no Brasil. Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 26, estabelece regras mais rígidas para empresas aéreas, administradoras aeroportuárias e prestadores de serviços.

A RDC nº 1.038/2026 estabelece padrões para itens que fazem parte da rotina de passageiros, como água potável, alimentos, limpeza de aviões, qualidade do ar, descarte de resíduos e controle de insetos e roedores.

A medida também amplia a responsabilidade das empresas que administram aeroportos e das companhias aéreas. Mesmo quando determinadas atividades forem terceirizadas, as contratantes deverão fiscalizar os serviços, manter registros, realizar auditorias e cobrar a correção de eventuais irregularidades.

Entre as novas exigências estão regras específicas para os alimentos servidos durante os voos. Comidas refrigeradas deverão chegar à aeronave com temperatura de até 10°C, enquanto alimentos quentes deverão estar a pelo menos 70°C.

A norma também determina que o transporte e o armazenamento dos alimentos sejam realizados de forma a evitar contaminações.

Os aeroportos deverão manter planos para garantir a qualidade da água destinada ao consumo humano e a continuidade do abastecimento.

As companhias aéreas também terão de controlar a qualidade da água armazenada nas aeronaves, com limpeza periódica dos reservatórios e análises quando houver suspeita de contaminação.

A limpeza dos aviões passa a seguir planos específicos, inclusive para situações envolvendo sangue, vômito, fezes, urina ou outros fluidos corporais.

Travesseiros, mantas e fones de ouvido fornecidos aos passageiros também deverão ser entregues limpos e substituídos ou higienizados após o uso.

A resolução exige planos para prevenção e controle de insetos, roedores, animais peçonhentos e outros animais capazes de representar risco à saúde pública.

Também foram estabelecidas regras para coleta, armazenamento e destinação de resíduos e dejetos produzidos em aeroportos e aeronaves.

Nos aeroportos de maior movimentação, internacionais e designados, deverá haver ligação com rede pública de esgoto ou estação de tratamento devidamente licenciada.

A Anvisa poderá documentar as inspeções por meio de fotografias e filmagens. Empresas deverão apresentar documentos e informações sempre que solicitados pelos fiscais.

O descumprimento das regras poderá configurar infração sanitária e gerar responsabilização para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e prestadores de serviços, inclusive de forma solidária, conforme o caso.

A nova regulamentação entra em vigor 150 dias após a publicação. Para algumas empresas, o prazo para implantação integral do Sistema de Gestão da Qualidade será de até 24 meses.