A Justiça do Acre determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do conselheiro tutelar de Feijó, Adiones Silva e Silva, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apura suspeita de apropriação de dinheiro de um idoso em situação de vulnerabilidade.
Segundo o MP, Adiones teria obtido acesso ao cartão bancário de Raimundo Calixta, idoso analfabeto, sob a justificativa de auxiliá-lo em um procedimento de guarda. A investigação identificou duas transferências para a conta do conselheiro, nos valores de R$ 500 e R$ 650.
Na decisão, a juíza Caroline Lagos de Castro entendeu que há indícios suficientes para justificar a medida cautelar, destacando que os depoimentos, a narrativa da vítima e os extratos bancários apontam, em análise preliminar, a existência das transferências em contexto relacionado ao exercício da função pública. A magistrada ressaltou que o afastamento não representa punição antecipada, mas visa preservar a confiança na instituição e garantir a regular apuração dos fatos.
Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio cautelar de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada. Durante o período de 90 dias, o conselheiro está proibido de atender o público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão. A remuneração será mantida.
Defesa
Em nota, a defesa de Adiones Silva negou qualquer apropriação indevida e afirmou que as transferências ocorreram com a anuência do idoso. O advogado Maxsuel de Souza Aguiar sustenta que não há decisão definitiva reconhecendo qualquer irregularidade e que as medidas de afastamento e bloqueio possuem caráter exclusivamente preventivo.
A defesa informou ainda que o conselheiro está à disposição da Justiça para apresentar documentos e demais provas que, segundo alega, demonstram a licitude de sua conduta, e afirmou confiar que, ao final da instrução processual, sua inocência será reconhecida.





