Rio Branco, AC, 14 de agosto de 2026 12:11
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Novas regras ampliam fiscalização de postos e podem aumentar controle sobre combustíveis

O governo federal aprovou novas diretrizes para reforçar o combate a fraudes, adulterações e outras irregularidades no mercado de combustíveis e derivados de petróleo. A Resolução nº 10/2026, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), foi publicada nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

As medidas ampliam as diretrizes para atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização de produtores, importadores, distribuidores e revendedores de combustíveis. A proposta prevê ações presenciais e remotas, com uso de critérios de risco, criticidade e impacto para definir quais agentes serão fiscalizados prioritariamente.

Para os consumidores, a resolução busca fortalecer o controle sobre preço, qualidade e oferta dos combustíveis. A ANP também deverá ampliar o uso de ferramentas tecnológicas para identificar indícios de irregularidades e melhorar a integração de informações com outros órgãos de fiscalização.

Entre as instituições que poderão atuar de forma integrada estão Procons, Ministérios Públicos, Polícias Civis e Federal, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Um dos pontos de maior impacto para o setor de revenda é a determinação de que estoque, preços e movimentações de compra e venda de combustíveis sejam registrados exclusivamente por meios eletrônicos certificados.

A ANP deverá atualizar, em até 180 dias, a regulamentação do livro de movimentação de combustíveis para adequá-la às novas exigências. Os dados deverão ser padronizados e disponibilizados eletronicamente à agência pelas revendas, com frequência mínima mensal.

Outra medida prevista é o monitoramento de equipamentos e instalações, incluindo planos de manutenção preventiva e preditiva. Parâmetros como temperatura, pressão, vibração e corrosão poderão ser utilizados para identificar antecipadamente possíveis falhas e reduzir riscos operacionais.

As novas diretrizes entram em vigor com a publicação da resolução. A ANP terá prazos de até 180 e 360 dias para implementar diferentes medidas previstas no texto.